TCU propõe grupo de trabalho para subsidiar uma Lei Geral dos Conselhos Profissionais

DIREITO ADMINISTRATIVO · CONSELHOS PROFISSIONAIS

Iniciativa busca enfrentar problemas de governança e a fragmentação legislativa que desafiam gestores, conselheiros e equipes técnicas e jurídicas.

Nathalia CardosoNathalia Cardoso Ferreira Sousa · Advogada (OAB/PA nº 24.380) · Especialista em Direito Público

Quem atua em conselhos profissionais convive com decisões que exigem mais do que a leitura isolada de uma norma. Contratação de pessoal, gestão financeira, fiscalização profissional, produção de resoluções e distribuição de competências internas demandam a interpretação de diferentes diplomas legais, regulamentos e entendimentos dos tribunais.

Nesse contexto, uma iniciativa do Tribunal de Contas da União merece atenção. No Acórdão 1.899/2026-Plenário, o TCU propôs a constituição de um grupo de trabalho para realizar um levantamento sobre a governança dos conselhos e formular subsídios para a elaboração de uma Lei Geral dos Conselhos.

Segundo notícia oficial do Tribunal, o presidente do TCU acolheu a proposta e determinou a instituição do grupo na própria sessão de julgamento, realizada em 15 de julho de 2026.

O problema: um regime jurídico fragmentado e questões recorrentes de governança

Os conselhos profissionais possuem leis específicas de criação e disciplina de suas atividades. A dificuldade está na ausência de um marco geral que organize, de maneira sistemática, questões comuns de governança, administração e funcionamento, respeitadas as particularidades de cada profissão.

No voto que fundamenta o acórdão, o ministro-substituto Weder de Oliveira recupera diagnóstico de estudo de sua autoria, segundo o qual a legislação brasileira sobre os conselhos é antiga, fragmentada e casuística. O relator também menciona controvérsias recorrentes que mobilizam esforços dos próprios conselhos e do TCU.

Na prática, essa fragmentação torna a atuação jurídica especialmente complexa. É necessário examinar a lei de cada sistema profissional, sua regulamentação interna, a incidência das normas gerais da Administração Pública e os entendimentos administrativos e judiciais pertinentes. Soluções adotadas em uma instituição nem sempre podem ser transportadas automaticamente para outra.

Para a gestão, isso representa dificuldades concretas: dúvidas sobre competências, divergências de interpretação, procedimentos pouco uniformes e maior esforço para fundamentar decisões com segurança jurídica.

O caso que impulsionou a proposta

A iniciativa surgiu no julgamento de denúncia envolvendo a transferência de R$ 40 milhões do Conselho Federal de Odontologia à empresa Solstic Capital Investimentos e Participações Ltda. Ao examinar a operação, o Tribunal identificou irregularidades e falhas graves de governança, converteu o processo em tomada de contas especial e determinou o prosseguimento da apuração.

O relator, entretanto, ampliou a análise para além do caso concreto. Considerou problemas identificados em auditorias e julgamentos anteriores como fundamento para propor estudos e medidas normativas e legislativas voltados ao sistema de conselhos profissionais.

Isso não significa atribuir as irregularidades à ausência de uma lei geral. Falhas no cumprimento de deveres já existentes continuam sujeitas à apuração e à responsabilização. A proposta reconhece que, além do controle de condutas específicas, há questões estruturais que merecem tratamento mais organizado.

O que o grupo de trabalho deverá produzir

Levantar a situação de governança dos conselhos e formular fundamentos, premissas e proposições que possam subsidiar a Casa Civil e o Congresso Nacional na elaboração de uma Lei Geral dos Conselhos.

Finalidade do grupo de trabalho — Acórdão 1.899/2026-TCU-Plenário, item 9.6 (síntese)

A proposta tem como referência, no que for compatível, a Lei Geral das Agências Reguladoras, Lei nº 13.848/2019. O voto também aponta a experiência portuguesa das associações públicas profissionais como possível fonte de estudo.

O objetivo é contribuir para a modernização da legislação, da estrutura organizacional, dos processos e da governança dessas entidades. No voto, o relator propõe que o levantamento comece pelo Sistema Odontologia e avance para outros sistemas, considerando a quantidade de profissionais e empresas registrados e o volume de recursos administrados.

O que uma futura lei poderá resolver

Uma Lei Geral dos Conselhos poderá estabelecer bases mais claras para os processos decisórios, a elaboração de normas, a administração e o funcionamento dessas instituições. Também poderá oferecer tratamento sistemático a questões que hoje geram interpretações divergentes e sucessivas discussões perante os órgãos de controle.

Para gestores e equipes, o benefício potencial está na maior previsibilidade das regras e na definição mais clara de responsabilidades, procedimentos e mecanismos de governança. A extensão desses resultados dependerá, porém, do conteúdo que vier a ser proposto e aprovado.

O acórdão não aprova uma nova lei nem altera, por si só, o regime jurídico dos conselhos. Ele impulsiona uma etapa de estudos e formulação de subsídios. Uma eventual mudança legislativa dependerá da atuação dos órgãos constitucionalmente competentes.

Por que gestores e equipes devem acompanhar essa discussão

A iniciativa abre uma oportunidade para examinar quais dificuldades da rotina institucional decorrem de lacunas ou divergências normativas e quais resultam de procedimentos, controles e estruturas que já podem ser aperfeiçoados.

Mapear essas questões, documentar seus efeitos e organizar contribuições técnicas pode qualificar a participação dos conselhos em eventuais espaços de discussão sobre o futuro marco legal.

Nesse processo, a assessoria jurídica tem contribuição relevante: identificar limites e possibilidades, avaliar riscos, estruturar procedimentos e apoiar decisões que conciliem segurança jurídica, capacidade de gestão e cumprimento da finalidade institucional.

Uma legislação mais sistemática poderá reduzir incertezas. Sua efetividade dependerá também de instituições preparadas para transformar regras em decisões fundamentadas, controles efetivos e proteção à sociedade.

Nathalia Cardoso
Sobre a autoraNathalia Cardoso Ferreira Sousa é advogada (OAB/PA nº 24.380), especialista em Direito Público, com ênfase em direito administrativo, conselhos de fiscalização profissional, licitações e contratos administrativos. Dedica-se à assessoria jurídica de conselhos e à construção de soluções técnicas e bem fundamentadas em temas como cobrança de anuidades, processo disciplinar e interpretação normativa.

Fontes

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso concreto.

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